(DOC. VP 353.5018.1931.5188)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ALIMENTANTE.
Matéria relativa a alimentos que deve ser solucionada à luz do princípio constitucional da proteção integral à criança. Em juízo de cognição sumária o valor dos alimentos provisórios fixado deve ser reduzido, tendo em vista a capacidade do alimentante, para 22% (vinte e dois por cento) dos rendimentos líquidos, na hipótese de relação de emprego, e 70% (setenta por cento) do salário mínimo, no caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROV
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