(DOC. VP 353.1040.5452.5304)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. USO DE MOTOCICLETA DURANTE A JORNADA. ATIVIDADE DE RISCO. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior se consolidou por admitir a aplicação da responsabilidade objetiva, com fundamento no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador for considerada como atividade de risco, ensejando risco à integridade física e psíquica do trabalhador. Nesse sentido, a SbDI-1 já firmou o entendimento de que o exercício da atividade laboral com o uso de motocicleta atrai a responsabilidade objetiva, em r
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