(DOC. VP 353.0484.4291.1223)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - REQUISITOS LEGAIS - ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. - A
usucapião é modo originário de aquisição de propriedade ou de outros direitos reais, que decorre da posse prolongada no tempo. - A usucapião extraordinária qualificada exige comprovação da posse ininterrupta sobre o bem de forma mansa, pacífica, com animus domini, pelo prazo de 15 anos (CC, art. 1.238). - O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores ( art. 1.207), contanto que todas sejam contínua
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