(DOC. VP 352.9645.1861.0971)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO DO MENOR. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME -
Conflito negativo de competência entre o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Montes Claros e o Juízo da 2ª Vara de Infância e Juventude de Belo Horizonte, nos autos de cumprimento de sentença contra operadora de plano de saúde. - O Juízo de Belo Horizonte declinou da competência em razão da mudança de domicílio do menor, com base no ECA, art. 147, I. - O Juízo de Montes Claros alegou que, por se tratar de cumprimento de sentença, aplica-se o CPC, art. 516, II, defendendo
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