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(DOC. VP 352.9435.5838.1712)

TJSP. Apelação - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Ação indenizatória - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação parcialmente procedente. 1. Hipótese em que o autor teve o voo cancelado. Atraso de cerca de treze horas na chegada ao destino final. Inequívoca responsabilidade civil da ré, mesmo diante da disciplina da Convenção de Montreal, por não ter ela oferecido solução alternativa para afastar ou minimizar o dano experimentado pelo autor. Situação em que, ademais, a ré não forneceu adequada assistência material ao passageiro. 2. Dano moral configurado. Indenização que se arbitra na quantia de R$ 8.000,00, sobretudo à luz da técnica do desestímulo. 3. Dano material não comportando reconhecimento. Ausência de prova da efetiva perda de uma diária de hotel e do dano disso proveniente. 4. Sentença parcialmente reformada para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais. Verbas da sucumbência atribuídas à responsabilidade exclusiva da ré, diante da orientação sedimentada na Súmula 326/STJ e por mínima a parcela do pedido não acolhida frente ao todo (CPC/2015, art. 86, parágrafo único). Deram parcial provimento à apelação

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