(DOC. VP 352.8135.2026.5033)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO DE COMPARTILHAMENTO DE CONTEÚDO DIGITAL (INSTAGRAM). FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA MULTA AO FUNDAMENTO DE INEXEQUIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO QUE A ENSEJOU. IMPOSSIBILIDADE SE A PRETENSÃO DE DISCUSSÃO ESTIVER PRECLUSA. CUMULAÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 500 (CPC). REDUÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE, DIANTE DA REDUÇÃO A VALOR QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.- O
valor de multa cominatória até pode ser revisado a qualquer momento, mas não a obrigação de fazer que a ensejou. No caso, a parte recorrente alega que a obrigação de fazer que ensejou a cominação da multa é inexequível, razão por que a multa deve ser excluída. Contudo, a pretensão de discussão sobre a obrigação de fazer está preclusa, já que deveria ter sido realizada na fase de conhecimento. 2.- É cabível a cumulação de multa cominatória e indenização por perdas e dano
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