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(DOC. VP 352.0356.3692.7331)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA POR PODA DRÁSTICA DE ESPÉCIMES ARBÓREAS SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO MUNICIPAL - SITUAÇÃO EMERGENCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA 1.

O auto de infração regularmente lavrado pelo agente de fiscalização da Prefeitura Municipal goza de presunção de legitimidade e veracidade, que só pode ser afastada por meio de prova idônea, cujo ônus é do autuado. 2. Hipótese na qual o condomínio autuado não desconstituiu a presunção de veracidade do auto de infração, lavrado pela autoridade competente, em virtude da poda drástica de espécimes arbóreas sem autorização do órgão competente. 3. Supressão incontroversa e

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