(DOC. VP 351.9577.9741.7745)
TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - FALTA GRAVE - FUGA - LEI 7.210/84, art. 50, II - INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FALTA MÉDIA - INVIABILIDADE - FALTA GRAVE CARACTERIZADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA A OBTENÇÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - DATA DA ÚLTIMA PRISÃO - PERDA DOS DIAS REMIDOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O reeducando que, em gozo da saída temporária, não retorna ao presídio ao término do período de uso do benefício, sem apresentar justificativa comprovada para a conduta, comete falta grave, consistente em fuga. 2. Inviável a desclassificação da falta grave para falta média quando a conduta do reeducando se subsome às hipóteses do rol taxativo previsto na LEP, art. 50. 3. A confissão espontânea é prevista legalmente como atenuante apenas na dosimetria da pena afeta à fase de c
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote