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(DOC. VP 351.8383.0397.8033)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS . MOTORISTA DE CAMINHÃO. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, o debate acerca da aplicação da Súmula 340/TST aos motoristas de caminhão, remunerados por salário fixo e comissão, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Consta do acórdão que o empregado recebia por comissões, sendo-lhe aplicável a Súmula 340/TST, independentemente da atividade profissional realizada, inclusive aos comissionistas mistos - quanto à parcela variável de seu salário, nos termos da OJ 397 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL NOTURNO. HORAS PRORROGADAS. SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Restou consignado no acórdão regional que, a partir de 6/7/2014, a jornada do reclamante era de 22h40 as 0 6h 00 . Dessa forma, cumprida integralmente a jornada no período noturno, compreendido entre as 22h 00 e 0 5h 00, é devido o adicional noturno sobre as horas diurnas trabalhadas em continuidade, ou seja, após as 0 5h 00, nos termos do art. 73, §5º da CLT e da Súmula 60/TST, II, bem como seus reflexos legais. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

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