(DOC. VP 350.2138.3049.2012)
TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RÉU (INSTITUTO BRASIL SAÚDE). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Discute-se a deserção do recurso ordinário pela ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. 2. A parte ré entende fazer jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita. 3. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «os documentos carreados aos autos não são eficazes para comprovar que o primeiro reclamado se enquadra como entidade filantrópica», além de que este «não comprovou, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote