(DOC. VP 350.1294.3724.7008)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ESTABILIDADE DE MEMBRO DA CIPA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto à arguição de nulidade por «negativa de prestação jurisdicional», o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) e 93, IX, da CF/88, uma vez que a decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada acerca da continuidade do empreendimento e da prestação de serviços após o negócio firmado entre as reclamadas. III. Atinente à estabilidade de membro da CIPA, o processamento do recurso encontra óbice nas Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º, porque o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que houve verdadeiro contrato de trespasse entre a primeira e a segunda reclamadas. Patenteado no acórdão regional a continuidade do empreendimento e da prestação de serviços após o negócio firmado entre as reclamadas, de modo a caracterizar a sucessão de empregadores, e não a extinção do estabelecimento, como faz crer a agravante, a decisão do TRT está em conformidade com a jurisprudência do TST, e não contraria a Súmula 339, II . Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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