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(DOC. VP 349.9748.3180.1019)

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Insurgência da apelada contra acórdão que, por maioria, determinou o prosseguimento da demanda, com o Espólio de José Roberto no polo ativo. Inexistência de decisão extrapetita. Acórdão que em momento algum determinou a realização de sobrepartilha. Sobrepartilha que seria uma necessidade diante de um ativo de difícil liquidação. Interesse exclusivo dos herdeiros, nesse ponto, e não da sociedade anônima. Sobrepartilha, ainda, que não implica nulidade da partilha realizada, sendo

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