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(DOC. VP 349.7916.3276.8144)

TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS. INTEGRAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA PREVISTA NO REGULAMENTO DA EMPRESA. INCORPORAÇÃO À FUNÇÃO COMISSIONADA. POSSIBILIDADE. COMPOSIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ATS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se a questão dos autos em saber se a parcela Função Gratificada - FG, prevista no regulamento da empresa, incorpora-se a função comissionada para compor a base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço - ATS. 2. O entendimento desta Corte é no sentido de que às parcelas previstas no regulamento da empresa, objetivando preservar a estabilidade financeira e a capacidade econômica do empregado, devem compor a base de cálculo da sua remuneração, em razão do reconhecimento da natureza salarial destas parcelas. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao entender que as gratificações legais integram o salário para todos os fins, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Incidência, portanto, da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista de que não se conhece.

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