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(DOC. VP 349.7584.5556.7628)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO HORÁRIO DE TRABALHO PRATICADO POR TREZE ANOS - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA.

A decisão ora agravada merece ser mantida, embora por fundamento diverso. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, mantendo a sentença de piso, entendeu que a alteração do horário de trabalho do reclamante após treze anos laborando em uma mesma jornada representou alteração contratual lesiva ao trabalhador, na medida em que « a alteração dificultou o convívio do reclamante com seus colegas, uma vez que eram transportados pelo autor no períod

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