(DOC. VP 349.6234.7265.4852)
TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - RECURSO DE APELAÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO - EXONERAÇÃO EM VIRTUDE DE APOSENTADORIA ESPECIAL - TEMA 606, STF - APOSENTAÇÃO ANTERIOR À Emenda Constitucional 103/1919 - REINTEGRAÇÃO DEVIDA - TEMA 709, STF (VEDAÇÃO À CONTINUIDADE DA PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL SE O BENEFICIÁRIO PERMANECE LABORANDO EM ATIVIDADE ESPECIAL OU A ELA RETORNA) - MUNICÍPIO QUE NÃO PODE SE VALER DA PROIBIÇÃO DE PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DO ART. 46 C.C. O ART. 57, § 8º, AMBOS DA LEI 8.213/91 PARA DETERMINAR A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - DEVIDO O PAGAMENTO DE TODAS AS QUANTIAS REMUNERATÓRIAS QUANTO AO PERÍODO ENTRE SUA EXONERAÇÃO E SUA REINEGRAÇÃO - PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação ajuizada por empregado público do Município de Nova Odessa, exonerado em razão de obtenção de aposentadoria especial pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sentença de improcedência dos pedidos. Irresignação da parte autora. 2. Não aplicação do Tema 1.150 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.302.501), de repercussão geral, que trata de reintegração de servidor público ocupante de cargo efetivo, regido pelo regime jurídico estatutário, o que não é o caso do auto
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