(DOC. VP 349.1978.4390.9175)
TST. RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - JULGAMENTO ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331/TST, V - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.
De acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante». 2. Por sua vez, de acordo com a tese firmada pelo E. STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, «a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomador
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