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(DOC. VP 348.9938.9549.2652)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. NÃO CARATERIZAÇÃO. CONTRATO DE GESTÃO. MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES VINCULADOS AO SUS. RESPONSABILIDADE DO PRIMEIRO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1.

Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que inexiste fundamento legal que sustente a responsabilização do ente público que firma contrato de gest�

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