(DOC. VP 348.8802.5368.5703)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PROPRIEDADE DE MOTOCICLETA - AQUISIÇÃO ANTERIOR À MORTE DO VENDEDOR - COMPROVAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA.
A transmissão da propriedade de bens móveis ocorre com a tradição, nos termos do CCB, art. 1.226. Tendo havido a tradição do móvel antes da morte do vendedor, a propriedade do bem não era mais do de cujus, não havendo que se falar em necessidade de abertura de inventário, devendo ser declarada a propriedade da motocicleta ao autor.
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