Carregando…

(DOC. VP 348.6752.9306.7830)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEXTA PARTE. MUNICÍPIO DE ITATIBA. ENQUADRAMENTO DA AUTORA COMO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

No caso, o Tribunal Regional, amparado no quadro fático delineado no acórdão e considerando a legislação federal e municipal aplicável, registrou que « a admissão ocorreu em 27.03.2000, independentemente da nomenclatura do cargo, e tendo em vista que as atribuições da autora nunca mudaram, enquanto educadora infantil, é evidente que a reclamante sempre se enquadrou como profissional de magistério, assim definido na Lei 4.623/2013, art. 113, II como destinatário do direito à percep

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote