(DOC. VP 348.4013.1342.7294)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO. AUFERIMENTO POR MAIS DE 10 ANOS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência da causa, notadamente em face da constatação de que a decisão foi solucionada em harmonia com a jurisprudência consolidada no TST. No caso, sendo inconteste que o reclamante desempenhou função de confiança por mais de dez anos em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, permanece hígida a aplicação da ratio contida no item I da Súmula 372/TST, não havendo falar-se, ademais, em incidência do CLT, art. 468, § 2º, visto vigorar no ordenamento jurídico pátrio o princípio da irretroatividade da lei. Precedentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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