(DOC. VP 348.3738.3512.8685)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL AJUIZADO PELA GENITORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELANTE QUE PLEITEIA A CONCESSÃO DA GUARDA COMPARTILHADA E AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL.
1-Guarda é o instituto que visa à proteção dos interesses do menor, normalmente, para regularizar uma situação existente de fato. 2-Havendo divergência entre os pais, o julgador deverá verificar quem tem as melhores condições para exercício da guarda, devendo-se entender por melhores condições, não apenas a melhor situação econômica, mas todo um conjunto de condições que atendam aos interesses do menor. 3-Logo, o estudo psicossocial atualizado é fundamental para se aferir
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