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(DOC. VP 348.0912.0366.2047)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REGIME CARCERÁRIO MITIGADO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I.

Caso em exame Apelação interposta contra sentença que condenou Felipe de Melo Palma Pinto pelo porte ilegal de arma de fogo, com pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão em regime fechado e 15 (quinze) dias-multa. O réu alega nulidade da sentença por ilicitude da prova, em razão da violação de domicílio, e requer abrandamento do regime carcerário. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve nulidade da sentença em razão do

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