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(DOC. VP 347.9932.4113.4154)

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. CURATELA. ALVARÁ JUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES SUSCITADAS PELA EMBARGANTE APRECIADAS E JULGADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUTIR A MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. -

Os embargos de declaração são cabíveis quando há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. - No caso, todas as questões suscitadas pela embargante foram apreciadas e julgadas no acórdão, pretendendo a embargante rediscutir a matéria, o que impõe a rejeição dos embargos. - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

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