(DOC. VP 347.9138.9076.4154)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PLATAFORMAS «MERCADO LIVRE» E «MERCADO PAGO". SUSPENSÃO DE CONTAS. VIOLAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS SITES. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. - O
bloqueio ou suspensão de contas em plataformas digitais, fundamentado no descumprimento dos Termos e Condições Gerais de Uso, configura exercício regular de direito, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. - Para configuração do dever de indenizar, é imprescindível a comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, ônus que recai sobre a parte autora nos termos do CPC, art. 373, I. - A liberdade contratual e o princípio da pacta sunt servanda prevalecem nas relações
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