(DOC. VP 347.8422.3200.8456)
TST. I - RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . DECADÊNCIA .
1. A Súmula 100/TST, II consagra a coisa julgada progressiva, admitindo a contagem do prazo decadencial para a ação rescisória em momentos diferentes do curso processual, a depender das matérias que tenham sido objeto de apelo. Por outro lado, a parte final do referido verbete ressalva a hipótese em que o recurso versar sobre questão preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, circunstância em que a coisa julgada somente se formará a partir do julgame
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