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(DOC. VP 347.7392.4990.9968)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SAQUES REALIZADOS EM CAIXA ELETRÔNICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. EXCLUDENTE DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Aplica-se o CDC às relações jurídicas estabelecidas entre instituições financeiras e seus clientes, conforme a Súmula 297/STJ. 2. A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços bancários é objetiva, nos termos do art. 14, do C.D.C. cabendo a reparação dos danos causados por defeitos na prestação dos serviços, salvo nas hipóteses de excludente de responsabilidade. 3. O banco demandado demonstrou que os saques impugnados foram realizados após o cliente ter esquecido o car

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