(DOC. VP 347.3204.1721.3306)
TJSP. Agravo de instrumento. Empréstimo consignado. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenizatória. Decisão que, diante do não atendimento do comando de suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, majorou o unitário da multa e o limite estabelecido para a incidência das astreintes. Irresignação improcedente, na parte em que merece ser conhecida. 1. Recurso não comportando apreciação na passagem em que se insurge quanto à cominação das astreintes. Decisão agravada que, simplesmente, majorou o unitário da multa e o limite para a respectiva incidência, cominada por decisão anterior, irrecorrida. Agravante que absolutamente nada apresenta ou alega para convencer do desacerto da cominação em si, limitando-se a discutir o valor resultante da majoração da multa. 2. Novo valor da multa que se justifica diante da recalcitrância do réu e que nada tem de exagerado para uma instituição financeira. Montante global da multa que, de toda sorte, poderá ser revisto em momento ulterior, na oportunidade de que trata o art. 537, § 1º, I, do CPC, se for o caso. 3. Incabível, tampouco, a pretendida redução do limite global de incidência das astreintes, estabelecido pela decisão agravada, até mesmo porque, no rigor técnico, nem mesmo seria o caso de limitação prévia da incidência da multa, que é prática desprovida de previsão legal e que, em tese, conspira contra a razão de ser das astreintes, pois que permite ao destinatário do comando judicial aquilatar previamente se lhe é mais conveniente cumprir a ordem ou arcar com o pagamento da multa. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento
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