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(DOC. VP 347.2486.7137.2685)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. AQUISIÇÃO DO DIREITO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - O art. 896-A, §4º, da CLT expressamente prevê que «Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal» . 3 - Portanto, incabíveis os embargos de declaração opostos. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.

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