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(DOC. VP 346.7511.8478.1764)

TJSP. Apelação criminal - Furto qualificado - tentativa - Sentença condenatória pelo art. 155, § 4º, II, c.c.14-II, do CP, fixando regime inicial semiaberto. Recurso defensivo requerendo a absolvição por não comprovação de materialidade e autoria do delito, ou porque trata-se de crime de bagatela; busca a aplicação do princípio da insignificância, e, alternativamente, a aplicação de fração máxima de redução pela tentativa. Materialidade e autoria devidamente comprovadas - Prisão em flagrante - réu que subtraiu um registro de metal, acoplado em um cano, pertencente a um estabelecimento (Banco). Réu que admitiu a subtração, dizendo ter escalado o telhado do prédio para subtrair bens e assim comprar drogas. Policiais Militares que relataram como se deu a prisão em flagrante e a apreensão do bem subtraído. Prova testemunhal segura. Réu confesso. Condenação mantida. Laudo pericial que atestou que «havia canos quebrados e holofote com marcas de amassamento e de entortamento no interior do referido imóvel; marcas em parede de construção do referido imóvel; cano com marcas de quebra e registro; havia água vazando no referido imóvel; havia, também, desalinho no interior do referido imóvel; acesso mediante escalada de uma das guarnições do referido imóvel e mediante escalada e através de acesso por portão; altura aproximada desta construção do referido imóvel, com relação ao solo, era de 4,34m. Qualificadora da escalada devidamente comprovada por laudo pericial e prova oral colhida. Tese de aplicação do princípio da insignificância - manutenção da r. sentença quanto ao não acolhimento. Dosimetria - Pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, a r. sentença compensou a circunstância atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Na terceira fase, manutenção da redução da pena, em razão do reconhecimento da tentativa. Regime inicial semiaberto mantido, eis que justificado. Réu reincidente (específico). Não cabimento de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Ausência de requisitos legais. Recurso Defensivo desprovido. Oportunamente, expeça-se mandado de prisão

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