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(DOC. VP 346.2610.0862.2313)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FALECIMENTO DE BENEFICIÁRIO DE PLANO DE SAÚDE. INÉRCIA NO CANCELAMENTO APÓS COMUNICAÇÃO DO ÓBITO. DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO DE REMISSÃO, PREVISTO CONTRATUALMENTE. PROCEDÊNCIA. PARCIAL. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

Ação ajuizada em razão de inércia em cancelar seguro saúde de beneficiário falecido, inobstante comunicação. Persistência da cobrança, sendo necessário o pagamento sob pena de cancelamento de plano de outra dependente. Período de remissão não cumprido pela seguradora. Legitimidade evidente das partes para a causa. Correta imposição da devolução em dobro, consoante previsto no art. 42, parágrafo único, do CODECON. Recurso conhecido e improvido.

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