(DOC. VP 346.2391.9435.2462)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS POSTERIOR À PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. ARTS. 797
e 908 do CPC. 1- Recurso contra decisão que indeferiu a reserva de honorários contratuais postulada pelo Agravante. 2- De acordo com a Corte Especial, «a reserva de honorários advocatícios contratuais tem lugar na hipótese de existência de crédito livre e desembaraçado em favor do executado, e desde que o pedido seja anterior à penhora, o que não ocorreu no presente caso. Apesar de se tratar de crédito privilegiado, a questão deve ser analisada com base na anterioridade da penhora
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