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(DOC. VP 346.0248.2390.3396)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - PROVA PERICIAL - NECESSIDADE - VALOR REAL DO IMÓVEL - RECURSO PROVIDO.

Conforme CPC, art. 370, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento de mérito. Parágrafo único: O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligencias úteis ou meramente protelatórias (...). A realização de nova perícia judicial se fundamenta na brusca discrepância entre os laudos de 2023, os apresentados unilateralmente pela agravante e os apresentados atualmente pelo perito judicial.

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