(DOC. VP 344.9904.4096.6979)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/2006) - MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - NECESSIDADE - NATUREZA JURÍDICA DE TUTELA INIBITÓRIA - AUTONOMIA E SATISFATIVIDADE - Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º, INTRODUZIDO PELA Lei 14.550/2023 - URGÊNCIA E NECESSIDADE DEMONSTRADAS. - A
Lei 14.550, de 7/8/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, acabou com a discussão acerca da natureza jurídica das medidas protetivas de urgência e consolidou o entendimento de que elas são autônomas e satisfativas ao prever que podem ser concedidas «independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência» (Lei 11.340/2006, art. 19, § 5º). - O juízo feito pelo magist
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