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(DOC. VP 344.8571.6105.9515)

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Direito que tem o aposentado, depois de contribuir mensalmente para o plano por mais de 10 anos, de ser mantido, nas mesmas condições que o empregado ativo - Inteligência da Lei 9.656/98, art. 31 - Valor da mensalidade que deve observar o valor correspondente à integralidade dos valores atualmente pagos pelos funcionários da ativa, acrescida a parte custeada pelo empregador - Ausência de direito adquirido à forma de custeio do plano - Tema 1034 do C. STJ - Sentença mantida - Recurso desp

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