(DOC. VP 344.6899.6896.7515)
TST. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 126/TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA.
I. Quanto ao acúmulo de função, diante do registro do TRT, constante do acórdão recorrido, de que « operador de empilhadeira não tem como atividade inerente ou decorrente dessa função, as de estocagem, conferência de produtos e auxilio nos inventários », além de não se verificar ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da CF, incide sobre o apelo da reclamada o obstáculo da Súmula 126/TST, o que contamina a transcendência do recurso de revista, no particular. Ademais, a indica�
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