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(DOC. VP 344.6257.0301.4124)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06, art. 33, LEI 10.826/03, art. 12 E CODIGO PENAL, art. 329. VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA AFASTAR O REDUTOR DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006.

Policiais ao cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do réu apreenderam drogas, material para endolação com inscrição alusiva a facção criminosa, arma e munições. Comprovado o delito de tráfico de drogas. Para aplicar a minorante do §4º, da Lei 11.343/2006, art. 33 devem estar presentes de forma cumulativa os requisitos do réu: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa. Réu primário sem maus antecedente

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