(DOC. VP 344.2624.5258.2089)
TJRJ. EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. Lei 11.343/2006, art. 33. O MINISTÉRIO PÚBLICO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, PUGNANDO PELA REMESSA DAS RAZÕES EM SEGUNDA INSTÂNCIA. AO APRESENTAR AS RAZÕES, O ÓRGÃO MINISTERIAL, DISCORDANDO DE SEU COLEGA, REQUEREU O DESPROVIMENTO DO RECURSO. VOTO VENCEDOR QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXASPERAR A PENA FINAL, FIXAR O REGIME SEMIABERTO E AFASTAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Embargos requerendo a prevalência do voto vencido, que negou provimento ao recurso ministerial. Embora a jurisprudência do STJ seja no sentido de que a extensão da apelação ministerial é aferida pela petição de sua interposição e não pelas razões do recurso, sendo omisso o termo de apelação quanto à parte do julgado que pretende impugnar, os limites da impugnação são estabelecidos nas razões recursais. Precedentes. Termo de interposição que não especificou os motivos da i
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