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(DOC. VP 344.0128.2124.0912)

TJSP. Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Mandado de Segurança. Pedido de tutela recursal deferido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de antecipação de tutela em mandado de segurança impetrado por Viação Princesa D´Oeste Ltda contra ato de Autoridade Tributária do Município de Jundiaí/SP, visando à suspensão do cancelamento dos alvarás para prestação de serviços de transporte. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da exigência de inscrição municipal para concessão de alvará de prestação de serviços de transporte intermunicipal, considerando a retenção do ISSQN na fonte pela tomadora dos serviços. III. Razões de Decidir 3. A documentação nos autos comprova a retenção do ISS pela tomadora dos serviços, Suzer Brasil Ltda, o que desautoriza, em análise própria desta fase processual, o cancelamento dos alvarás pela Municipalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A retenção do ISS pela tomadora dos serviços dispensa a inscrição municipal para prestação de serviços de transporte intermunicipal

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