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(DOC. VP 343.9157.8368.0188)

TST. AGRAVO. I - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e manteve a sentença quanto ao indeferimento do pedido de pagamento de diferenças de comissões sobre os encargos financeiros das vendas a prazo e reflexos. 2. Para tanto, valeu-se de fundamentos autônomos e distintos, quais sejam: a) houve acordo expresso entre as partes no sentido de não serem devidas as comissões sobre os encargos financeiros incidentes sobre as vendas a prazo; e b) o empregado tem

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