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(DOC. VP 343.8459.6519.9086)

TJSP. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. PREVENÇÃO INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS DECISÓRIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.

Ação penal distribuída ao Juízo da 21ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, comarca da Capital, que declinou da competência e determinou a redistribuição dos autos à 4ª Vara Criminal da mesma comarca. 2. Prevenção não configurada. Distribuição pretérita feita por equívoco. Ausência da prática de atos decisórios (CPP, art. 83). 3. Conflito de jurisdição conhecido, declarada a competência do Juízo da 21ª Vara Criminal da Barra Funda, suscitado

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