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(DOC. VP 343.7459.6102.7409)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO A VOTO EM ASSEMBLEIA SINDICAL - NÃO FILIADO - LIBERDADE SINDICAL.

O que se depreende da interpretação, da CF/88 da CLT, bem como da Convenção 87 da OIT é que a liberdade sindical impera no Brasil, sendo vedado ao Pode Público interferência na organização sindical. Ressalto que liberdade sindical não significa direito de voto à empresa não filiada ao sindicato. Assim, sendo incontroversa a existência de cláusula no estatuto do sindicato que garante o direto a voto apenas aos associados, estender este direito a outras empresas, resultaria, na verd

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