(DOC. VP 343.5302.3233.6061)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RELAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÂO CARACTERIZADA.
Manifesta legitimidade da inscrição do nome da apelante nos cadastros restritivos de crédito, decorrente do exercício regular do direito do apelado, não restando caracterizado suposto ato ilícito a ensejar a exclusão da anotação em órgãos de proteção ao crédito. O ônus probatório do réu refere-se à existência de relação jurídica e do débito, que restaram comprovados pelos documentos acostados nos autos. Lado outro, compete ao autor provar a falha do serviço e ato ilícito
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