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(DOC. VP 343.5205.1173.1395)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL» - COMPRA DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - VÍCIO OCULTO - CDC, art. 18 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - ART. 373, I, CPC - DANO MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO.

É objetiva a responsabilidade dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores relativamente ao produto fornecido, exigindo-se apenas do consumidor que prove o dano e o nexo causal, nos termos do CDC, art. 18. O fornecedor tem obrigação de colocar no mercado de consumo produtos que estejam em mínimas condições de uso, ainda que se trata de veículo usado. A natureza oculta dos defeitos mecânicos, assim como sua preexistência ao negócio jurídico celebrado entre as partes restaram

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