(DOC. VP 342.9726.8673.9825)
TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Apelação. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Desconto indevido em março de 2019. Devolução na forma simples. Dano moral não configurado. Recurso do réu provido. Recurso do autor prejudicado. I. Caso em exame 1. Sentença que declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando o réu à devolução em dobro dos valores descontados e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00. 2. Apelação cível do autor objetivando a majoração dos danos morais. 3. Apelação cível do requerido visando a improcedência dos pedidos de danos morais e de devolução em dobro. II. Questão em discussão 4. As questões em discussão consistem em saber se: (i) é devida a devolução em dobro do valor descontado do benefício previdenciário do autor; e (ii) houve de dano moral. III. Razões de decidir 5. Sedimentada a inexistência de relação jurídica entre as partes, é devida a devolução do valor, vez que o desconto feito em março de 2019 foi indevido. Deve ser feita na forma simples, por ocorreu antes de 30/3/2021. 6. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. O desconto ocorreu em março de 2019 e o autor somente ajuizou a ação em fevereiro de 2024. IV. Dispositivo 7. Apelação cível do réu conhecida e provida. 8. Apelação cível do autor prejudicada. _________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 676.608/RS/STJ e EAREsp. 600.663/RS/STJ.
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