(DOC. VP 342.8644.8743.7358)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXONERATÓRIA - RETROAGE À CITAÇÃO - PERMANÊNCIA DE DÉBITOS PRETÉRITOS - PENHORA SOBRE SALÁRIO - EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE - LIMITAÇÃO - MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Em fase executiva, quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis, o feito será suspenso pelo prazo de 1 ano e, após o decurso de tal período, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. - A prescrição intercorrente sobre débito de alimentos se consuma com o decurso de 2 anos contados a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §4º, do
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