(DOC. VP 342.7378.9797.8452)
TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de cobrança funda em prestação de serviços hospitalares. Penhora de valores em conta poupança. Indeferimento de pedido de desbloqueio. Insurgência fundada na tese de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos, conforme art. 833, X do CPC. Agravo parcialmente subsistente. Possibilidade de penhora. Interpretação da regra de impenhorabilidade inscrita nos art. 833, X do CPC. Rigor que deve ser mitigado, mormente ante a ausência de boa-fé e de disposição do devedor para cumprir as decisões judiciais. Aduz, a Agravante, que assinara documentação apresentada pelo hospital Agravado quando do socorro do correú, que havia sido baleado. Tal argumento corrobora o fato de que a Agravante resiste em pagar a dívida porque crê nada dever. Inteligência do CPC, art. 5º: recalcitrância e falta de cooperação da devedora que não pode se escudar atrás do biombo legal do, X do CPC, art. 833, sem violar o princípio da efetividade da execução. Hermenêutica que harmoniza aplicação da regra processual e observância de princípios constitucionais atinentes a direitos fundamentais. Recurso Especial 1.230.060/PR/STJ, de relatoria da Minª Maria Isabel Gallotti, j. 13/08/2021 que, flexibilizando a regra do art. 833, X do CPC, autoriza de penhora de ativos financeiros inferiores a 40 salários-mínimos nas hipóteses de abuso, má-fé ou fraude. Todavia, demonstrada a dificuldade por que passa a Agravante, a penhora de R$ 206,89 é reduzida a 50% do valor constrito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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