(DOC. VP 342.3511.5579.0934)
TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. INDULTO.
Defesa que pretende a concessão do respectivo perdão com base no Decreto 11.846/2023, art. 2º, I, referente à condenação por crime de furto qualificado. Aduz o preenchimento dos requisitos para o tanto, pois a condenação provisória executada em outra guia não deveria ser somada para o cálculo do indulto. Sem razão. CONCURSO DE CRIMES. Havendo trânsito em julgado para a acusação, a soma das penas é imperativa para a análise dos requisitos objetivos do indulto, conforme arts. 7º,
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