(DOC. VP 342.2466.5200.1782)
TJSP. VOTO 40817 CITAÇÃO.
Recebimento, pela coexecutada, de cópia da petição inicial e dos documentos que a instruem, por representante do autor. Ciência inequívoca do processo que supre a citação. Inocorrência. Ato processual formal que só pode ser suprido pelo comparecimento espontâneo do citando. CPC, art. 239, § 1º. Decisão mantida nesse ponto. Validade da citação recebida por parente e confirmação do endereço onde recebida a carta. Preclusão. Argumentos que dizem respeito a decisão anterior do ju
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