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(DOC. VP 342.0911.4786.2463)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA DA RÉ NA EXECUÇÃO DE SERVIÇO TERCEIRIZADO DE RETÍFICA DE ROLO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO PELO MAGISTRADO. INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL ELABORADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA ENVOLVENDO A PROVA TÉCNICA. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Trata-se de apelação cível interposta de sentença que julgou improcedente pedido de indenização de danos materiais, calcada em perícia cuja conclusão foi no sentido de que a ré não falhou na execução de serviço terceirizado de retífica de rolo. 2. Em que pesem as razões recursais, voltadas ao intento da autora na anulação da sentença para retorno à fase instrutória, com realização de nova prova pericial, vez que o profissional nomeado não possuiria qualificação em engen

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