(DOC. VP 342.0384.0337.9219)
TJRJ. Habeas Corpus. A impetrante postula a desconstituição da prisão preventiva. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pela denegação da ordem. 1. Paciente preso em flagrante no dia 03/12/2023, após denúncia anônima, sendo a prisão convertida em preventiva na Audiência de Custódia realizada no dia 05/12/2023, denunciado pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas, previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. No presente caso, a apuração de ilegalidades na busca pessoal do agente, bem como as alegações quanto à suposta violação ao direito ao silêncio e violação ao domicílio, demanda dilação probatória, incabível na estreita via do habeas corpus. 3. Quanto à prisão preventiva, embora o decreto prisional possua a fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, infere-se dos autos que, apesar dessa conduta ser nociva à sociedade, a custódia cautelar deve restringir-se à extrema necessidade, devendo observar o princípio da homogeneidade, não podendo configurar medida mais severa que a eventual reprimenda condenatória. 4. Na ocasião houve a apreensão de 35,90g (trinta e cinco gramas e noventa decigramas de cocaína. Entendo que a quantidade de droga arrecadada não extrapola o que usualmente se arrecada com os chamados «proletários do tráfico". 5. Na presente hipótese, apesar de o paciente possuir três anotações em aberto, ele é tecnicamente primário e a conduta não foi praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, de forma que subsiste a possibilidade de que ele não seja lançado ao cárcere após o reconhecimento formal de sua culpabilidade. Ademais, não há dados concretos indicando que possa opor obstáculos à aplicação da lei. 6. Em tais circunstâncias, não se justifica que fique preso quando ainda se apura se merece, ou não, a condenação. 7. Ad cautelam, impõe-se a incidência da Lei 12.403/2011, que alterou o CPP e introduziu medidas cautelares alternativas à prisão. 8. Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva por outras medidas de cautela. Expeçam-se alvará de soltura e termo de compromisso. Oficie-se.
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